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sábado, 20 de novembro de 2010

Bolsistas da Capes ganham direito à licença-maternidade

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16/11), vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até quatro meses
A portaria nº 220, de 12 de novembro, publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), determina que, no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador à agência, a vigência será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

A medida vale para todas as modalidades de bolsa.

A concessão da licença maternidade às bolsistas da Capes, nos moldes do que já ocorria com bolsistas do CNPq, atende a uma reivindicação antiga da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG).

http://www.capes.gov.br/sobre-a-capes/legislacao/2340-portarias
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria220_de121110_LicencaMaternidade.pdf

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